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DECISÕES DE LITÍGIOS APLICANDO A CISG

 

O site CISG-Brasil publica os resultados do trabalho do Grupo de Tradução de Casos da CISG. O Grupo é uma iniciativa privada, gratuita e dedicada à pesquisa acadêmica, que traduz e disponibiliza decisões judiciais e arbitrais aplicando a Convenção de Viena, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Iacyr de Aguileira Vieira e por Rafael Bittencourt Silva.

 

Sobre o projeto

O objetivo desta iniciativa conjunta é a criação de uma base de dados em Língua Portuguesa de decisões judiciais e arbitrais aplicando a Convenção de Viena, nos moldes do site www.cisg.law.pace.edu e do sistema CLOUT (Case Law on UNCITRAL Texts) da CNUDCI - Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional.

O resultado a ser alcançado é a criação de um repositório rico em jurisprudência sobre a Convenção, totalmente gratuito e em Português, acessível a todos os operadores do Direito, por meio de consulta pública.

A necessidade de circulação de decisões sobre a CISG no âmbito transnacional é imperativa, tendo em vista o disposto no Artigo 7(1) da Convenção:

Artigo 7(1) Para a interpretação da presente Convenção serão levados em consideração seu caráter internacional bem como a necessidade de promover a uniformidade de sua aplicação e de assegurar o respeito à boa fé no comércio internacional.

Considerando ainda a adesão do Brasil à Convenção de Viena, a necessidade de se bem conhecer e interpretar a Convenção torna-se premente.

 

Metodologia

O projeto do Grupo de Traduções busca favorecer, num primeiro momento, casos relacionados às questões de aplicabilidade e escopo da Convenção, essenciais para a compreensão das hipóteses em que os operadores do direito devem, neste primeiro momento, aplicar ou não a Convenção.

Além disso, preferência é concedida às decisões que discutem substancialmente os artigos da Convenção relacionados ao objeto em disputa, seus requisitos, consequências e efeitos, de modo a possibilitar que o leitor depreenda razoavelmente o raciocínio utilizado pelo julgador e as conclusões obtidas. Nesse sentido, decisões que contêm discussões superficiais são preteridas para um segundo momento do projeto.

A listagem de casos é um índice com links para a apresentação de cada caso, sendo que o formato da apresentação de casos é dividido em:

  • Identificação do caso;

  • Abstract (Resumo do caso);

  • Classificação das questões presentes;

  • Observações Editoriais;

  • Citações de outros resumos, textos e comentários do caso;

  • Texto do Caso;

  • Comentários ao caso.

A quase totalidade dos casos apresentados possui links para o texto completo na língua original: Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Espanhol, etc.

A principal fonte de casos e informações utilizadas é o site do Instituto de Direito Comercial Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Pace, nos Estados Unidos, que coordena a rede autônoma de websites da CISG. O formato de apresentação dos casos e seu conteúdo são uma reprodução de sua base de dados, com permissão para tanto.

Outros sites como o CLOUT - Case Law on Uncitral Texts; o UNILEX e o Trans-Lex também são fontes de informações utilizadas no presente projeto.

 

CASO NUOVA FUCINATI V. FONDAMETALL INTERNATIONAL - JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE MONZA, ITÁLIA, 1993

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(a); 1(1)(b); 4; 79 [Também citado: Artigo 61] [Também relevante: Artigo 6]

CASO CHINCHILLA FURS - SUPREMA CORTE, ÁUSTRIA, 1994

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(a); 8(2) and 8(3) ; 10 ; 14(1) ; 55 ; 57(1)(a) [Também mencionados: Artigos 58 ; 99 ] [Também relevante: Artigo 6 ]

CASO ROLLED METAL SHEETS - TRIBUNAL ARBITRAL EM VIENA, ÁUSTRIA, 1994

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(b); 4; 7(2); 8; 53; 58; 74; 77; 78 [Também citado: Artigo 61]

CASO MARKET STUDY - TRIBUNAL DE APELAÇÃO DE COLÔNIA, ALEMANHA, 1994

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1); 3(1) [Também relevante: Artigo 6]

CASO CERAMIQUE CULINAIRE V. MUSGRAVE - SUPREMA CORTE, FRANÇA, 1996

Principais disposições da CISG no casos: Artigos 6; 35(2)(a)

CASO AUTOMOBILE - SUPREMA CORTE, ÁUSTRIA, 1997 

Principais disposições CISG em questão: Artigo 2(a) [Também relevante: Artigo 6]

CASO SHARES OF STOCK - COUR DE JUSTICE DE GENÈVE, SUÍÇA, 1998

Principais disposições da CISG no caso: Artigo 2(d)

CASO RUSSIAN SHIPS - TRIBUNAL DE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL DA CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DA FEDERAÇÃO RUSSA, 1998

Principais disposições da CISG no caso: Artigo 2(e)

CASO ROOFING MATERIALS - TRIBUNAL DISTRITAL DE ZUG, SUÍÇA, 1999

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(a) 3; 53; 74 e 78

CASO JEANS - TRIBUNAL DE APELAÇÃO DE HAMBURGO, ALEMANHA, 1999

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(b); 4; 7(2); 8; 53; 58; 74; 77; 78 [Também citado: Artigo 61]

CASO WOOD  - SUPREMA CORTE, ÁUSTRIA, 2000

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 9(1) e (2); 39 [Também relevantes: Artigos 4; 6] [Também citados: Artigos 40; 49; 50]

CASOS TOMBSTONES - SUPREMA CORTE, ÁUSTRIA, 2000

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 4; 7 [Também citados: Artigos 45; 46; 49]

DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2001

"Usar do inadimplemento parcial e de importância reduzida na economia do contrato para resolver o negócio significa ofensa ao princípio do adimplemento substancial, admitido no Direito e consagrado pela Convenção de Viena de 1980, que regula o comércio internacional".

CASO SA P. V. AWS - TRIBUNAL COMERCIAL DE NAMUR, BÉLGICA, 2002

Principais disposições da CISG no caso: Artigos 1(1)(a); 6; 33; 36; 74; 78 [Também citados: Artigos 3; 45; 47 e 59]

CASO CARPETS - TRIBUNAL DE APELAÇÃO DE KARLSRUHE, ALEMANHA, 2003

Principais disposições da CISG no caso: 1(1)(b); 29(1); 57(1)(a)

CASO BP OIL INTERNATIONAL V. EMPRESA ESTATAL PETROLEOS DE ECUADOR - US COURT OF APPEAL 5TH CIRCUIT, ESTADOS UNIDOS, 2003

Principais disposições CISG em questão: Artigos 6; 9(2); 36(1); 39(1); 40; 67

ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, 2007

Principais disposições da CISG no caso: Art 77 mencionado

CASO ATECS V. RODRIMAR - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BRASIL, 2009

Decisão em homologação de sentença arbitral estrangeira

CASO LINDNER, ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, 2019

Principais disposições da CISG: Art. 11

À medida que o Projeto de Traduções progredir, adicionaremos mais casos traduzidos à listagem e refinaremos as apresentações. Convidamos os interessados a participarem do Grupo de Traduções, o qual periodicamente abre vagas para a posição de tradutor. Fique também à vontade para nos apresentar comentários, omissões ou correções às traduções pelo e-mail editorialcisgbrasil@gmail.com.

Equipe

Coordenação: Iacyr de Aguilar Vieira e Rafael Bittencourt Silva, com apoio de Lacy de Aguilar Mello

Tradutores: Claudia Monteiro de Barros Ruic; Fábio Murta Rocha Cavalcante; Felipe Sandrini Pereira; Giovana Valentiniano Benetti; Luiz Eduardo Novaes de Alcântara; Vaneska Donato de Araujo

Revisores: Gustavo Santos Kulesza; Rafael Vicente Soares

Núcleo de Comentários – Assessoria especializada: Fernanda Vieira da Costa Cerqueira; Gleisse Ribeiro Alves; Gustavo Vieira da Costa Cerqueira; Yuri Pimenta Caon; Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo

Organização, publicação e apoio institucional: Site CISG Brasil

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